No momento da criação do benefício fiscal, não havia como saber exatamente quem seriam os beneficiados, por que o benefício é de MAR/2009 e ele passa a valer a partir de 31 MAR 2009. Ou seja, todas as empresas de construção civil do país - se iniciassem construções de interesse social segundo os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida - teriam o mesmo benefício.
O incentivo fiscal foi prorrogado até 31 DEZ 2014 pela MP 497/2010 e a MP 656/2014, noticiada neste texto, prorroga o mesmo e idêntico benefício até 2018.
Tenho certeza de que há muitos problemas e falhas no governo federal. A desinformação e a crítica infundada (que me parecem existir nesse artigo) somente dão fundamento para os petistas mais radicais dizerem que são vítimas de uma perseguição injusta por uma imprensa que manipula fatos e por articulistas sem compromisso com a verdade. Por isso elogio o autor do texto quando iniciou com a sua ressalva de humildade e indico que, com relação a esse ponto, a crítica inicialmente vislumbrada não é válida.